Atendimento: (21) 2622-9865 / 2129 de Seg. à Sex. das 09h00 às 17h30
Serviços Oferecidos no cartório para você
PARA VOCÊ
Para que o Cartório 4º Ofício de Niterói possa ter um melhor desempenho e oferecer pleno atendimento aos clientes na obtenção dos serviços solicitados, entendemos como fundamental o investimento em recursos humanos.
Atuamos de forma a capacitar e reter talentos, gerando um ambiente favorável de trabalho em equipe, que por sua vez está comprometida com os objetivos e valores.
Através desta equipe, disponibilizamos ampla experiência e foco constante na simplificação e agilidade do processo, até que o serviço seja finalizado.
Nossos colaboradores estão sempre à disposição!
PRIMEIRO REGISTRO
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Contrato Social
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Estatutos - Associações
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Estatutos - Fundações
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Estatutos - Organizações Religiosas
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Jornais, Revistas e Periódicos
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Transferência da Junta Comercial e de outros Cartórios - Associação
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Transferência da Junta Comercial e de outros Cartórios - Sociedades
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Transferência da Junta Comercial e de outros Cartórios - Cooperativas
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Abertura de Filial no Município de Niterói
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - Orientações e procedimentos para registro em RCPJ
SEGUNDO REGISTRO E POSTERIORES
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Abertura de Filias
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Substituição de Diretores
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Eleição e posse de diretoria - Associações e Fundações
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Eleição e posse de diretoria - Cooperativas
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Reforma de Estatuto
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Dissolução / Distrato - Sociedades (com fins lucrativos)
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Dissolução / Distrato - Associdades e Fundações (sem fins lucrativos)
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Balanços e demonstrações financeiras
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Livros - Contábeis / Fiscais (Diário)
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Outros Livros (Casamento, etc ...)
CERTIDÕES POR CÓPIA
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Cópia do Último Ato
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Cópia do 1º Contrato Social do Estatuto Social
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Cópia de todos os Atos Arquivados (Interiro teor)
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Específica
CERTIDÕES DIGITADAS
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Breve Relato
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Para o INSS
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Prova de Registro
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Específica
APOSTILA DE HAIA
Para que um cidadão brasileiro legalize algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija ao 4º Ofício de Notas, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
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Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
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Documentos administrativos;
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Atos notariais;
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Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a:
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Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
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Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Exigências e Documentos Necessários:
Documento original a ser apostilado (apenas documentos produzidos no Brasil a serem apresentados no exterior, documentos públicos (força probante per si – art. 405, CPC) ou particulares com firma reconhecida (art. 411, CPC), os quais pela Convenção, tem status de documento público para fins de apostilamento, conforme se depreende do art. 1º, letra “d”, da Convenção.
NOSSA LOCALIZAÇÃO
A V I S O
Caros Clientes, informamos que no dia 05/12/2024 (quinta-feira) nossos serviços serão interrompidos às 14 horas.
Dia 06/12 (sexta-feita) o funcionamento será normal.